A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google, proprietário do Orkut, a pagar uma indemnização de 10 mil reais (3.986 euros) por danos morais a uma mulher que diz ter sido insultada no site.
A lesada afirma que viu o seu nome citado com referências injuriosas na comunidade Na Boca do Povo – TR, num tópico sobre prostitutas em Três Rios, no Rio de Janeiro.
Segundo o processo, cibernautas anónimos afirmavam que a mulher se prostituía para pagar a faculdade, entre outras ofensas.
O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, a sua dignidade e o seu nome, afirmou o desembargador Benedicto Abicair, relator do processo.
O Google defendeu-se afirmando que o cibernauta é quem controla a informação publicada no site e que seria impossível fazer a monitorização, controlo e bloqueio prévios de inserção de conteúdos.
No entanto, para o magistrado, o Google tem responsabilidade sobre os conteúdos do Orkut.
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