Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por danos morais

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente ao Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. A mulher teve seu nome citado com ofensas e referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo - TR”, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

A Google Brasil Internet Ltda apresentou algumas alegações em sua defesa. Os advogados sustentaram que o usuário é autor do perfil de sua página do Orkut; ele é também quem controla qualquer informação inserida por ele próprio ou por terceiros; que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que ainda não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.

A defesa do Google lembrou ainda que por meio do Intenet Protocol (IP) é possível a identificação dos usuários, mas, para isto, a revelação dependeria de uma ordem judicial, já que sua identificação é sigilosa.

Para desembargador Orkut estaria seguindo outros caminhos

Para o desembargador Benedicto Abicair, relator do processo, o Orkut tomou um rumo que seria "um meio de eficaz de execução de condutas ilícitas". Depois de observar que o site de relacionamento é um dos mais famosos da web, ele afirmou:

“O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas”, disse.

Abicair lembrou que a autora da ação teve seu nome mencionado por um anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.

“O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome”, entendeu o magistrado.

Empresa teria como saber procêdência das informações

Ainda segundo o desembargador, mesmo que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa tem como saber a procedência das informações.

“Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora”, lembrou o desembargador.

A Google poderá recorrer da decisão.

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